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O QUE É O LAY-OFF?

26 de Outubro 2015 layoff

Grande parte das empresas brasileiras está sendo afetada pela crise que se instaurou pelo país. E com isso, algumas medidas tomadas podem desagradar os funcionários da companhia, mas visam melhorias a longo prazo para as organizações.

Uma das medidas mais comentadas nos últimos meses é a adoção de lay-off, que é a redução de horário ou suspensão de contrato de um ou mais funcionários por, no máximo, seis meses. O lay-off está previsto pela CLT e caso haja consenso, pode ser renovado por mais um semestre após o fim do acordo.

Cabe ao empregador que aceitar os termos do lay-off comunicar e fundamentar por escrito a sua intenção à comissão de trabalhadores ou, caso não exista, à comissão intersindical da empresa. Durante este período, o trabalhador tem direito a dois terços do salário líquido, contanto que não seja abaixo do salário mínimo.

Vale ressaltar ainda que o lay-off não afeta o vencimento nem o período de férias, e assim como todo trabalhador que estiver em serviço, deve ser registrado no Registrador Eletrônico de Ponto (REP). Fonte: ABREP